LEI Nº 4.136, de 26 de janeiro de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 270/67

DO. 8.469 de 14/02/68

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Aleixo Joaquim Faustino, inválido em conseqüência de um acidente e residente no município de Florianópolis, na localidade de Saco Grande, auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado