LEI Nº 4.136, de 26 de janeiro de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 270/67
DO. 8.469 de 14/02/68
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Aleixo Joaquim Faustino, inválido em conseqüência de um acidente e residente no município de Florianópolis, na localidade de Saco Grande, auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado