LEI Nº 4.137, de 26 de janeiro de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 7/68
DO. 8.470 de 15/02/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o Distrito de São Luiz, no município de Coronel Freitas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito de São Luiz, nos termos de Resolução n. 41/66, da Câmara Municipal de Coronel Freitas, com sede no lugar do mesmo nome.
Art. 2° O distrito ora criado é desmembrado em parte do Distrito de Cairu em parte do 1° Distrito.
Art. 3º O Distrito terá os seguintes limites: Partindo da linha seca Sul Brasil, descendo pelo Rio Burro Branco até encontrar o lote 102 que divide com o lote 101, seguindo pela linha Josefina até o quadro Santa Terezinha, lote 274, seguindo pelo travessão rumo Sul até encontrar o lote 143, seguindo pela mesma linha até encontrar o Rio Santo Antônio, atravessando este e seguindo pela linha que divide os lotes 49 e 47 da Linha Thênes, seguindo então até encontrar a linha seca, passando pela linha que divide os lotes 39 e 37 até encontrar a linha Roncador que dividente com o município de Quilombo, seguindo daí até encontrar a linha seca Sul Brasil, entrando pelo divisor dos lotes 180 e 181 até atravessar o lajeado Azul entre os lotes l85 e l86, seguindo então, entre os lotes 239 e 240 até o Rio Santo Antônio, atravessando este e seguindo entre os lotes 267 e 268 que é a divisa com o lote 327, seguindo pelo travessão margeando o lote 326 até o divisor dos lotes 271 e 272, daí entrando entre os 1ote 326 e 273, seguindo em Linha reta até o divisor dos lotes 315 e 282, daí descendo sempre pelo Lajeado Batuvira até o Rio Burro Branco entre os lotes 302 e 292, descendo sempre pelo Rio Burro Branco até a linha seca Sul Brasil, ponto de partida.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968
IVO SILVEIRA
Governo do Estado