LEI Nº 4.139, de 26 de janeiro de 1968
Procedência: Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL 9/68
DO. 8.469 de 14/2/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o Distrito de Jardinópolis, no Município de Coronel Freitas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito de Jardinópolis, nos termos da Resolução n. 51/67, da Câmara Municipal de Coronel Freitas.
Art. 2° O distrito de Jardinópolis, é desmembrado em parte do 2º Distrito Cairu e em parte do 1º Distrito sede municipal, terá sua sede na localidade de Vila Jardim.
Art. 3º O Distrito de Jardinópolis terá os seguintes limites: Partindo do lote rural 212 até encontrar o Rio Pesqueiro ou Três Voltas, isto em linha reta dividindo com o Município de Quilombo, daí, descendo o Rio Três Voltas ou Pesqueiro até a barra do Rio Burro Branco, continuando por este até encontrar a linha Sul Brasil e subindo pela mesma até o lote 185, dai encontrando pelo divisor dos lotes 275 e 276 até o lote 223, seguindo entre os lotes 275 e 224 até o lote 272 daí seguindo entre os lotes 271 e 326 até o lote 270 que segue entre o 271 até o lajeado Santo Antônio atravessando este e entrando entre os lotes 242 e 243, seguindo em linha reta até a linha seca Sul Brasil, continuando pela mesma entre os lotes 100 e 181 que faz divisa com Quilombo, continuando em linha reta, sempre em divisa com Quilombo, até o lote 212 que é o ponto de partida.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado