LEI Nº 4.141, de 2 de fevereiro de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 263/67
DO. 8.469 de 14/02/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de um imóvel, por doação, no Município de Urubici.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Urubici, um imóvel situado na Praça 14 de Dezembro da cidade sede do mesmo Município, e destinado à instalação de um Posto de Saúde.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é constituído do terreno e respectiva área construída, possuindo o terreno cento e noventa e oito metros quadrados e sessenta centímetros (198m2,60).
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado