LEI Nº 4.141, de 2 de fevereiro de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 263/67

DO. 8.469 de 14/02/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de um imóvel, por doação, no Município de Urubici.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Urubici, um imóvel situado na Praça 14 de Dezembro da cidade sede do mesmo Município, e destinado à instalação de um Posto de Saúde.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é constituído do terreno e respectiva área construída, possuindo o terreno cento e noventa e oito metros quadrados e sessenta centímetros (198m2,60).

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado