LEI Nº 4.144, de 8 de fevereiro de 1968
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PL 254/67
DO. 8.467 de 12/02/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa novos níveis de vencimentos e salários dos funcionários e extranumerários do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça (Q.T. J.) e do Quadro da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os níveis constantes das tabelas de vencimentos dos cargos efetivos do Quadro dos Funcionários do Tribunal de Justiça (Q.T.J. ) e do Quadro dos Funcionários da Corregedoria Geral da Justiça passam a ter os seguintes valores:
NÍVEL | NCr$ |
FJ-9 | 1.200,00 |
FJ-8 | 504,00 |
FJ-7 | 471,00 |
FJ-6 | 350,00 |
FJ-5 | 245,00 |
FJ-4 | 203,00 |
FJ-3 | 186,00 |
FJ-2 | 175,00 |
FJ-1 | 154,00 |
Art. 2º A tabela de salários dos extranumerários passa ser a seguinte:
REFERÊNCIA | NCr$ |
XXX | 169,00 |
XXVII | 146,00 |
XXVI | 144,00 |
Art. 3º São fixados em quarenta cruzeiros novos (NCr$ 40,00), as funções gratificadas de Secretário do Presidente, Chefe de Secção e Assistente do Corregedor.
Art. 4º O disposto nesta lei é extensivo aos servidores aposentados.
Art. 5º Serão apostilados pelo presidente do Tribunal de Justiça e pelo Corregedor Geral da Justiça os títulos dos servidores das respectivas Secretarias.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para suplementá-las.
Art. 7º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de janeiro do corrente ano.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 8 de fevereiro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
TABELA I - CARGOS EFETIVOS DAS SECRETARIAS DO TRIBUNAL E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
NÍVEL | VENCIMENTO ATUAL | VENCIMENTO | PROPOSTO |
FJ-9 – | Secretário do Tribunal | NCr$ 660,00 | NCr$ 1.200,00 |
FJ-8 – | Secretário do Corregedor e Médico | NCr$ 403,00 | NCr$ 504,00 |
FJ-7 – | Assistente da Presidência e Assessores Judiciários | NCr$ 377,00 | NCr$ 471,00 |
FJ-6 – | Escrivão do Tribunal e Pagador | NCR$ 280,00 | NCR$ 350,00 |
FJ-5 – | Bibliotecário e Oficial Judiciário | NCr$ 196,20 | NCr$ 245,00 |
FJ-4 – | Escriturário datilógrafo, Protocolista, Motorista Oficial de Justiça, Ajudante de Bibliotecário e Ajudante de Escrivão | NCr$ 162,60 | NCr$ 203,00 |
FJ-3 – | Porteiro e Zelador | NCr$ 148,40 | NCr$ 186,00 |
FJ-2 – | Contínuo | NCr$ 139,70 | NCr$ 175,00 |
FJ-1 – | Servente | NCR$ 131,80 | NCr$ 154,00 |
TABELA II |
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REFERÊNCIA | SALÁRIO ATUAL | SALÁRIO PROPOSTO | EXTRANUMERÁRIOS |
XXX- | Encarregado de Serviço | NCr$ 135,00 | NCr$ 169,00 |
XXVII | Ajudante de Serviço | NCr$ 117,00 | NCr$ 146,00 |
XXVI | Ajudante de serviço | NCr$ 115,00 | NCr$ 144,00 |