LEI Nº 4.144, de 8 de fevereiro de 1968

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PL 254/67

DO. 8.467 de 12/02/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa novos níveis de vencimentos e salários dos funcionários e extranumerários do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça (Q.T. J.) e do Quadro da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os níveis constantes das tabelas de vencimentos dos cargos efetivos do Quadro dos Funcionários do Tribunal de Justiça (Q.T.J. ) e do Quadro dos Funcionários da Corregedoria Geral da Justiça passam a ter os seguintes valores:

NÍVEL NCr$

FJ-9

1.200,00

FJ-8

504,00

FJ-7

471,00

FJ-6

350,00

FJ-5

245,00

FJ-4

203,00

FJ-3

186,00

FJ-2

175,00

FJ-1

154,00

Art. 2º A tabela de salários dos extranumerários passa ser a seguinte:

REFERÊNCIA NCr$

XXX

169,00

XXVII

146,00

XXVI

144,00

Art. 3º São fixados em quarenta cruzeiros novos (NCr$ 40,00), as funções gratificadas de Secretário do Presidente, Chefe de Secção e Assistente do Corregedor.

Art. 4º O disposto nesta lei é extensivo aos servidores aposentados.

Art. 5º Serão apostilados pelo presidente do Tribunal de Justiça e pelo Corregedor Geral da Justiça os títulos dos servidores das respectivas Secretarias.

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para suplementá-las.

Art. 7º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de janeiro do corrente ano.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 8 de fevereiro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

TABELA I - CARGOS EFETIVOS DAS SECRETARIAS DO TRIBUNAL E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

NÍVEL

VENCIMENTO ATUAL

VENCIMENTO

PROPOSTO

FJ-9 –

Secretário do Tribunal

NCr$ 660,00

NCr$ 1.200,00

FJ-8 –

Secretário do Corregedor e Médico

NCr$ 403,00

NCr$ 504,00

FJ-7 –

Assistente da Presidência e Assessores Judiciários

NCr$ 377,00

NCr$ 471,00

FJ-6 –

Escrivão do Tribunal e Pagador

NCR$ 280,00

NCR$ 350,00

FJ-5 –

Bibliotecário e Oficial Judiciário

NCr$ 196,20

NCr$ 245,00

FJ-4 –

Escriturário datilógrafo, Protocolista, Motorista Oficial de Justiça, Ajudante de Bibliotecário e Ajudante de Escrivão

NCr$ 162,60

NCr$ 203,00

FJ-3 –

Porteiro e Zelador

NCr$ 148,40

NCr$ 186,00

FJ-2 –

Contínuo

NCr$ 139,70

NCr$ 175,00

FJ-1 –

Servente

NCR$ 131,80

NCr$ 154,00

TABELA II

 

REFERÊNCIA

SALÁRIO ATUAL

SALÁRIO PROPOSTO

EXTRANUMERÁRIOS

XXX-

Encarregado de Serviço

NCr$ 135,00

NCr$ 169,00

XXVII

Ajudante de Serviço

NCr$ 117,00

NCr$ 146,00

XXVI

Ajudante de serviço

NCr$ 115,00

NCr$ 144,00