LEI Nº 4.146, de 30 de abril de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: 266/67

DO. 8.524 de 09/05/68

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensões especiais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São concedidas duas pensões especiais, cada uma de NCr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros novos) respectivamente à Maria Teresa Tolentino de Carvalho, viúva do Dr. Adalberto Tolentino de Carvalho e à Marina S. Cavalcanti, viúva do Dr. Miguel Salles Cavalcanti.

Art. 2° O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito necessário à execução desta Lei.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de abril de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado