LEI Nº 4.155, de 30 de abril de 1968
Procedência: Dep. Hélio Carneiro
Natureza: PL 03/68
DO. 8.525 de 10/05/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina distrito no município de Maravilha
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se São Miguel da Boa Vista o distrito de Sargento no município de Maravilha.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de abril de 1968
IVO SILVEIRA
Governador Ivo Silveira