LEI Nº 4.157, de 2 de maio de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 23/68

DO. 8.524 de 09/05/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica disposição da lei n. 4.142, de 8 de fevereiro de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificada a redação do artigo 17, da lei n. 4.142, de 8 de fevereiro deste ano, na forma seguinte:

"Art. 17. Os cargos de Lente Catedrático passam a ter vencimentos reajustados no padrão 15 (quinze) ficando seus integrantes obrigados a ministrar 60 (sessenta) aulas mensais".

Art. 2º A Tabela n. 3, anexa à lei n. 4.142, de 8 de fevereiro de 1968, é corrigida nos seguintes casos:

A -QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO

Classe

Nível atual

Nível novo

Estatístico

Classe A.............

Classe B.............

Classe C.............

Classe D.............

......23........

......25........

......26........

......28........

.......PF-7

.......PF-8

.......PF-9

.......PF-10

B — QUADRO ESPECIAL DO DER

Classe

Nível atual

Nível novo

Escriturário

Classe A.............

Classe B.............

Classe C.............

Classe D.............

......18........

......19........

......20........

......21........

.......PF-4

.......PF-5

.......PF-6

.......PF-7

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos do disposto no artigo 2º a 1º de janeiro do corrente ano.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 2 de maio de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Onde se lê – Art. 2º A Tabela n.3, anexa à lei n. 4.142, de 8 de fevereiro de 1968, é corrigida nos seguintes casos:

B – QUADRO ESPECIAL DO D.E.R.

Escriturário......................Estatístico

Classe A...............................18..........................PF-4

Classe B...............................19..........................PF-5

Classe C...............................20..........................PF-6

Classe D...............................21..........................PF-7

Leia-se – Art. 2º A Tabela n.3, anexa à Lei n. 4.142, de 8 de fevereiro de 1968, é corrigida nos seguintes casos:

B – QUADRO ESPECIAL DO D.E.R.

Classe...........................Nível atual...................Nível novo

Classe A ..............................18....................................PF-4

Classe B...............................19....................................PF-5

Classe C...............................20....................................PF-6

Classe D...............................21....................................PF-7