LEI Nº 4.157, de 2 de maio de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 23/68
DO. 8.524 de 09/05/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica disposição da lei n. 4.142, de 8 de fevereiro de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a redação do artigo 17, da lei n. 4.142, de 8 de fevereiro deste ano, na forma seguinte:
"Art. 17. Os cargos de Lente Catedrático passam a ter vencimentos reajustados no padrão 15 (quinze) ficando seus integrantes obrigados a ministrar 60 (sessenta) aulas mensais".
Art. 2º A Tabela n. 3, anexa à lei n. 4.142, de 8 de fevereiro de 1968, é corrigida nos seguintes casos:
A -QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO
Classe | Nível atual | Nível novo |
Estatístico Classe A............. Classe B............. Classe C............. Classe D............. | ......23........ ......25........ ......26........ ......28........ | .......PF-7 .......PF-8 .......PF-9 .......PF-10 |
B — QUADRO ESPECIAL DO DER
Classe | Nível atual | Nível novo |
Escriturário Classe A............. Classe B............. Classe C............. Classe D............. | ......18........ ......19........ ......20........ ......21........ | .......PF-4 .......PF-5 .......PF-6 .......PF-7 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos do disposto no artigo 2º a 1º de janeiro do corrente ano.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 2 de maio de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Onde se lê – Art. 2º A Tabela n.3, anexa à lei n. 4.142, de 8 de fevereiro de 1968, é corrigida nos seguintes casos:
B – QUADRO ESPECIAL DO D.E.R.
Escriturário......................Estatístico
Classe A...............................18..........................PF-4
Classe B...............................19..........................PF-5
Classe C...............................20..........................PF-6
Classe D...............................21..........................PF-7
Leia-se – Art. 2º A Tabela n.3, anexa à Lei n. 4.142, de 8 de fevereiro de 1968, é corrigida nos seguintes casos:
B – QUADRO ESPECIAL DO D.E.R.
Classe...........................Nível atual...................Nível novo
Classe A ..............................18....................................PF-4
Classe B...............................19....................................PF-5
Classe C...............................20....................................PF-6
Classe D...............................21....................................PF-7