LEI Nº 4.159, de 21 de maio de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 48/68

DO. 8.538 de 29/05/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por conta da anulação parcial da consignação 3.1.5.0, Despesas de Exercícios Anteriores, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais, Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas com aquisição de material para emplacamento, no exercício de 1967.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 21 de maio de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado