LEI Nº 4.160, de 21 de maio de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 32/68
DO. 8.538 de 29/05/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por conta da anulação parcial da consignação 3.1.5.0 Despesas de Exercícios anteriores, imputada à Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), Secretaria de Estudo dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCr$ l..535,00 (um mil quinhentos e trinta e cinco cruzeiros novos) destinado ao pagamento de despesas hospitalares relativas ao tratamento do 1º Tenente da Reserva Remunerada da Polícia Militar Joaquim Silva, ferido gravemente no exercício de funções de Delegado de Polícia em Curitibanos.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 21 de maio de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado