LEI Nº 4.168, de 25 de maio de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 01/68
DO. 8.542 de 05/06/68
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Ana Senhorinha de Jesus, residente na localidade de Morro Agudo, município de Paulo Lopes, um auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2° O auxílio de que trata o artigo anterior é intransferível em qualquer hipótese e cessa no caso de morte da beneficiária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de maio de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado