LEI Nº 4.169, de 25 de maio de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: 44/68
DO. 8.542 de 05/06/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de áreas de terras, por doação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda Estadual autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Balneário de Camboriú, por doação, uma área de terras de 496 (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados) que é formada dos lotes 115 e 132 do Jardim Riviera e localizada na Avenida Central, na sede do município.
Art. 2º O referido terreno é especificamente destinado à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social, para a construção de um Posto de Saúde.
Art. 3º No ato da doação, o Estado será representado pelo Promotor Público da comarca de Camboriú.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de maio de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado