LEI Nº 4.170, de 25 de maio de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 51/68
DO. 8.542 de 05/06/68
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido um auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos), a Maria de Lourdes Klock, inválida, filha de Rosa Mondini Klock viúva, em Garuva, no município de Luiz Alves.
Art. 2° O auxílio de que trata o artigo anterior é intransferível em qualquer hipótese, e cessa no caso de a beneficiária contrair núpcias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 25 de maio de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado