LEI Nº 4.173, de 03 de junho de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 45/68
DO. 8.555 de 24/06/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, por conta da anulação parcial da consignação 3.1.5.0 – Despesas de Exercícios Anteriores, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) destinado a atender despesas de qualquer natureza com a implantação da LOTESC, criada pela Lei n. 3.812, de 3 de março de 1966 e alterada pela Lei n. 4.119, de 2 de janeiro de 1968.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Florianópolis, 03 de junho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado