LEI Nº 4.178, de 03 de junho de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Andrade
Natureza: PL 50/68
DO. 8.555 de 24/06/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Ordem Auxiliadora de Senhoras de Itoupava Sêca", com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2º
À "Ordem Auxiliadora de Senhoras de Itoupava Sêca”, ficam asseguradas
todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais
e fiscais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposição em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 03 de junho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado