LEI Nº 4.178, de 03 de junho de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Andrade

Natureza: PL 50/68

DO. 8.555 de 24/06/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Ordem Auxiliadora de Senhoras de Itoupava Sêca", com sede e foro na cidade de Blumenau.

Art. 2º À "Ordem Auxiliadora de Senhoras de Itoupava Sêca”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais e fiscais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposição em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 03 de junho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado