LEI Nº 4.180, de 07 de junho de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 42/68

DO. 8.560 de 02/07/68

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Balduíno Kammer, residente na localidade de Egito, Município de Antônio Carlos, o auxílio mensal NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 07 de junho de 1968

IVO SIIVEIRA

Governador do Estado