LEI Nº 4.180, de 07 de junho de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 42/68
DO. 8.560 de 02/07/68
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Balduíno Kammer, residente na localidade de Egito, Município de Antônio Carlos, o auxílio mensal NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 07 de junho de 1968
IVO SIIVEIRA
Governador do Estado