LEI Nº 4.182, de 10 de junho de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 62/68

DO. 8.567 de 11/07/68

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Hermínio Campioli, residente no município de São João Batista, neste Estado, um auxílio mensal, de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

À Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de junho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado