LEI N° 4.184, de 10 de junho de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Carlos Buchelle

Natureza: PL 58/68

DO. 8.567 de 11/07/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º È declarada de utilidade pública a "Sociedade Esportiva e Recreativa Cruzeiro”, com sede e foro no município de Itá.

Art. 2º À "Sociedade Esportiva e Recreativa, Cruzeiro”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de junho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

(RETIFICAÇÃO)

Declara de utilidade pública.

Onde se lê – A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Leia-se – A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.