LEI N° 4.184, de 10 de junho de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Carlos Buchelle
Natureza: PL 58/68
DO. 8.567 de 11/07/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º È declarada de utilidade pública a "Sociedade Esportiva e Recreativa Cruzeiro”, com sede e foro no município de Itá.
Art. 2º À "Sociedade Esportiva e Recreativa, Cruzeiro”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de junho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
(RETIFICAÇÃO)
Declara de utilidade pública.
Onde se lê – A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Leia-se – A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.