LEI Nº 4.192, de 21 de junho de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 57/68

DO. 8.568 de 12/07/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Retifica dispositivo da Lei n. 3.845, de 24 de Junho de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificada para distrito de Bocaina do Sul, município de Lages onde realmente se acha localizada, uma área de terras com 10.000m2 (dez mil metros quadrados) doada por Valmor Bernardino Costa e sua mulher e destinada à construção de um banheiro carrapaticida e não como consta na Lei n. 3.845, de 24 de junho de 1966.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 21 de junho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado