LEI Nº 4.195, de 02 de julho de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 63/68

DO: 8.568 de 12/07/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza permuta de área de terras do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terras de 2.600 m2, situada na Vila Sorocaba do Sul, município de Biguaçú e pertencente ao Estado, por outra, de propriedade de Arlindo Corrêa, medindo 6.600 m2, situada na mesma localidade, tendo essas áreas, respectivamente as seguintes confrontações: A área do Estado, com 65 metros de frente por 45 metros de fundos, confronta, ao sul, com a estrada geral e ao norte com terrenos de propriedade de David Crispim Corrêa e herdeiros de Pedro Souza; estremando a leste com terra, de Porfírio José Sperândio e a oeste com a estrada do Canto de Nicolau Franzoi. A área de Arlindo Corrêa confronta ao norte, com a estrada geral; ao sul com terras de Virgilina Souza; extremos, à leste com terras de Arlindo Corrêa e a oeste com a antiga estrada de Sorocaba.

Art. 2º Destina-se esta área à construção de um grupo escolar.

Art. 3º Representará o Estado, nessa transação, o Promotor Público da Comarca de Biguaçú.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de julho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado