LEI Nº 4.196, de 08 de julho de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 84/68
DO. 8.571 de 17/07/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas com execução do Projeto Rondon Regional de Santa Catarina.
Parágrafo único. A liberação do recurso a que se refere este artigo dependerá da apresentação de Plano de Aplicação, ao Chefe do Poder Executivo, por parte do Coordenador Executivo do Projeto Rondon Regional de Santa Catarina.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de julho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado