LEI Nº 4.196, de 08 de julho de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 84/68

DO. 8.571 de 17/07/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas com execução do Projeto Rondon Regional de Santa Catarina.

Parágrafo único. A liberação do recurso a que se refere este artigo dependerá da apresentação de Plano de Aplicação, ao Chefe do Poder Executivo, por parte do Coordenador Executivo do Projeto Rondon Regional de Santa Catarina.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de julho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado