LEI Nº 4.200, de 08 de julho de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 64/68
DO. 8.571 de 17/07/68
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos) ao nonagenário Clemente Alves do Prado, residente na cidade de Curitibanos, onde exerceu o cargo de Juiz de Paz.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão, à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de julho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado