LEI Nº 4.200, de 08 de julho de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 64/68

DO. 8.571 de 17/07/68

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido o auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos) ao nonagenário Clemente Alves do Prado, residente na cidade de Curitibanos, onde exerceu o cargo de Juiz de Paz.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão, à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de julho de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado