LEI Nº 4.201, de 08 de julho de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 66/68
DO. 8.569 de 15/07/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera padrão de vencimentos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam elevados, a partir de janeiro de 1968, para o nível 15, os padrões de vencimentos dos cargos, lotados na Secretaria de Educação e Cultura, de Inspetor de Educação Física e de Supervisor Técnico de Educação Física, passando este a ser de provimento em comissão.
Art. 2º São resguardados todos os direitos que resultam da estabilidade do atual ocupante do cargo isolado de provimento efetivo transformado, pelo artigo 1º em cargo de provimento em Comissão.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de julho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado