LEI Nº 4.203, de 08 de julho de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: 78/68
DO:. 8.571 de 17/07/68
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos) a Maria Maçaneiro Cybel, mãe dos trigêmeos José, Francisco e Luzia, nascidos a 22 de dezembro de 1967, no Distrito de Apiúna, município de Indaial, onde reside a beneficiária.
Art. 2º Esse auxílio será mantido até a maioridade dos referidos trigêmeos ou de qualquer deles.
Parágrafo único. As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta da dotação própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de julho de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado