LEI Nº 4.206, de 30 de agosto de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 119/68
DO. 8.609 de 20/09/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCr$ 7.000,00 (sete mi1 cruzeiros novos), para cobertura do déficit de execução orçamentaria do corrente exercício, da Administração do Porto de São Francisco do Sul.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de agosto de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado