LEI Nº 4.206, de 30 de agosto de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 119/68

DO. 8.609 de 20/09/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCr$ 7.000,00 (sete mi1 cruzeiros novos), para cobertura do déficit de execução orçamentaria do corrente exercício, da Administração do Porto de São Francisco do Sul.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de agosto de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado