LEI Nº 4.207, de 02 de setembro de 1968
Procedência: Dep. Evilásio Caon
Natureza: PL 105/68
DO. 8.609 de 20/09/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina distrito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para Vitor Meireles a denominação do Distrito de Formação, do município de Ibirama.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de setembro de 1968.
IVO SILVEIRA
Governador do estado