LEI Nº 4.207, de 02 de setembro de 1968

Procedência: Dep. Evilásio Caon

Natureza: PL 105/68

DO. 8.609 de 20/09/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina distrito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada para Vitor Meireles a denominação do Distrito de Formação, do município de Ibirama.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de setembro de 1968.

IVO SILVEIRA

Governador do estado