LEI Nº 4.212, de 06 de setembro de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 111/68
DO. 8.613 de 27/09/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de imóvel, por doação, no município de Rio Fortuna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, um terreno com área de 2.040 m2 (dois mil e quarenta metros quadrados) sito no perímetro urbano da cidade de Rio Fortuna.
Parágrafo único. O terreno de que trata o presente artigo, tem as seguintes confrontações: ao norte com terra, do Sr. Simão Willemann numa extensão de quarenta metros; ao sul com terras de Bernardo João Roecked, numa extensão de quarenta e cinco metros; a leste com terras da Mitra Diocesana de Tubarão, numa extensão de quarenta e oito metros e que se destina ao funcionamento da Casa Rural e à construção da Delegacia de Polícia.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca em que se achar localizado o imóvel.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 06 de setembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado