LEI Nº 4.213, de 18 de setembro de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: 96/68

DO. 8.619 de 04/10/68

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio mensal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a João Carlos Martendal, residente na localidade de Indaiá, município de Petrolândia, um auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).

Art. 2º Este auxílio é intransferível, vigorando enquanto viver o beneficiário.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento.

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de setembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado