LEI Nº 4.218, de 18 de setembro de 1968
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Waldemar Salles
Natureza: PL 137/68
DO. 8.619 de 04/10/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina rodovia estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada "Rodovia Engenheiro Annes Gualberto", o trecho da rodovia SC-55, que liga as cidades de Criciúma, Urussanga e Orleães.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de setembro de 1968
IVO SIIVEIRA
Governador do Estado