LEI Nº 4.218, de 18 de setembro de 1968

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Waldemar Salles

Natureza: PL 137/68

DO. 8.619 de 04/10/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina rodovia estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada "Rodovia Engenheiro Annes Gualberto", o trecho da rodovia SC-55, que liga as cidades de Criciúma, Urussanga e Orleães.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de setembro de 1968

IVO SIIVEIRA

Governador do Estado