LEI Nº 4.224, de 07 de outubro de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 121/68
DO. 8.630 de 21/10/68
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reajusta auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado em NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos) mensais o auxílio concedido a João Leite pela lei n. 2.384, de 4 de julho de 1960.
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 07 de outubro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado