LEI Nº 4.226, de 18 de outubro de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 122/68
DO. 8.633 de 23/10/68
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio mensal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Lídia Pereira Mello, residente na cidade de Camboriú e viúva do ex-delegado de Polícia daquele município, Olímpio Reis de Mello, falecido em 1954 o auxílio de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2°
A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verba competente, do orçamento em vigor, a qual será suplementada, se necessário.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de outubro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado