LEI Nº 4.226, de 18 de outubro de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 122/68

DO. 8.633 de 23/10/68

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio mensal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Lídia Pereira Mello, residente na cidade de Camboriú e viúva do ex-delegado de Polícia daquele município, Olímpio Reis de Mello, falecido em 1954 o auxílio de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).

Art. 2° A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verba competente, do orçamento em vigor, a qual será suplementada, se necessário.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de outubro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado