LEI Nº 4.233, de 30 de outubro de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 112/68

DO. 8.642 de 08/11/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de terreno, por doação no município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda Estadual autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Joinville à Secretaria de Educação e Cultura, um terreno com 286 metros quadrados, situado na rua General Valgas Neves, fazendo frente para a citada rua, com 6,60m (seis metros e sessenta centímetros) e tendo do lado oeste 19m (dezenove metros), confrontando com uma área de terras destinada a caminho de acesso ao restante do terreno, pertencente à Prefeitura Municipal; do lado nordeste medindo 14,80m (quatorze metros e oitenta centímetros) confrontando com terras de Artur Lange ou de posse de direito; do lado suleste medindo 20m (vinte metros) confrontando com terras de Elpídio Gomes Rites e do lado sudoeste medindo 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) confrontando com terras da Prefeitura Municipal.

Art. 2° O terreno de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um Centro Regional de Orientação Pedagógica, nos termos do Convênio com o Plano Nacional de Educação.

Art. 3º A Fazenda Estadual será representada no ato da doação, pela Promotoria Pública da comarca de Joinville.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1968.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado