LEI Nº 4.234, de 30 de outubro de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 123/68

DO. 8.643 de 11/11/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de terras no município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, uma área de terras de propriedade do Governo do Estado de Santa Catarina, situada no distrito de Ribeirão da Ilha, município de Florianópolis em que se destina a construção de uma Escola para formação de técnicos e pessoal de administração do Setor de Energia Elétrica.

Art. 2° A área de terras a que se refere esta lei mede 480.000,00 m2 com as seguintes confrontações: norte e oeste com terras de propriedade do Ministério da Aeronáutica (Base Aérea), sul e leste com a estrada estadual que demanda ao Ribeirão da Ilha.

Art. 3º O imóvel objeto da presente lei não poderá ser, a qualquer título, alienado ou transferido a terceiros sem consentimento do doador, sob pena de reversão ao patrimônio estadual.

Art. 4º A Fazenda Estadual será representada, no ato da transferência, pelo Procurador Fiscal, do Estado.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro de 1968

IVO SIIVEIRA

Governador do Estado