LEI Nº 4.235, de 30 de outubro de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 152/68
DO. 8.643 de 11/11/68
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida à viúva Emma Ohde, residente no Distrito de Pirabeiraba, no Município de Joinville, auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2°
A despesa correrá por verba orçamentária competente.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro ate 1968
IVO SILVEIRA
Governador do estado