LEI Nº 4.235, de 30 de outubro de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 152/68

DO. 8.643 de 11/11/68

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida à viúva Emma Ohde, residente no Distrito de Pirabeiraba, no Município de Joinville, auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).

Art. 2° A despesa correrá por verba orçamentária competente.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de outubro ate 1968

IVO SILVEIRA

Governador do estado