LEI Nº 4.243, de 27 de novembro de 1968
Procedência: Dep. Pedro Harto Hermes
Natureza: PL 81/68
DO: 8.670 de 20/12/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a redação do inciso II, do art.4º da lei n. 3.933, de 26-12-66.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 4º, da lei n. 3.933, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .................................................................................................................
II – A incorporação dos bens e direitos referidos nesta lei ao patrimônio da pessoa jurídica, em pagamento de capital subscrito, ressalvado o disposto no artigo seguinte”.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de novembro de 1968.
IVO SIIVEIRA
Governador de Estado