LEI Nº 4.246, de 29 de novembro de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 95/68

DO. 8.670 de 20/12/68

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio mensal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Nestor do Espírito Santo, residente na Capital do Estado, o auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis 29 de novembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado