LEI Nº 4.247, de 02 de dezembro de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 153/68
DO. 8.670 de 20/12/68
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Dozolina Maccari, residente no Município de Urussanga, auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2°
A despesa correrá por verba orçamentária competente.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de dezembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado