LEI Nº 4.247, de 02 de dezembro de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 153/68

DO. 8.670 de 20/12/68

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Dozolina Maccari, residente no Município de Urussanga, auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).

Art. 2° A despesa correrá por verba orçamentária competente.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de dezembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado