LEI Nº 4.248, de 02 de dezembro de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 154/68

DO. 8.671 de 23/12/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza doação de uma área de terras em Florianópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Brasil – Estados Unidos, uma área de terras situada no período urbano da Capital do Estado, medindo 875 m2 (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), e com as seguintes confrontações: ao Sul, com a Avenida Rio Branco numa extensão de 50m (cinquenta metros); ao Norte, com terreno de Júlio Weieskiwicz, numa extensão de 48m50 (quarenta e oito metros e meio ); a Leste com terras do patrimônio do Estado, numa extensão de 14,m (catorze metros); finalmente a Oeste, com terras de Bruno Jonas, numa extensão de 21m (vinte e um metros).

Art. 2° O terreno de que trata o artigo anterior se destina à construção da sede do Instituto Brasil – Estados Unidos, inteiramente a expensas próprias, observado, a rigor, o projeto arquitetônico dos engenheiros Odilon Figueiredo Monteiro e Boris Tersteschitsch.

Art. 3º As obras de construção do edifício deverão ter início no prazo máximo de um ano, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio do Estado.

Art. 4º No ato da doação a Fazenda Estadual será representada pela Consultoria Jurídica do Estado.

Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de dezembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado