LEI Nº 4.249, de 02 de dezembro de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 158/68
DO. 8.671 de 23/12/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros novos), em favor da Assembléia Legislativa, a fim de atender despesas de exercícios anteriores.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estudos dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 02 de dezembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado