LEI Nº 4.252, de 10 de dezembro de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 161/68

DO. 8.667 de 17/12/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Faz doação de uma área de terras em Mafra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam cedida, por doação, ao Escoteiro “São Jorge”, da cidade de Mafra, uma área de terras pertencente ao Estado, medindo 1.570 m2 (hum mil, quinhentos e setenta metros quadrados), anexa ao terreno próprio do Grupo Escolar “Duque de Caxias”, na mesma cidade de Mafra e com as seguintes confrontações: por um lado, numa extensão de treze (13) metros, com terrenos do Grupo Escolar, por outro, com terras da Família Heyse, numa extensão de vinte e três (23) metros; ainda por outro, em sua extensão de oitenta e nove metros e trinta centímetros (89m, 30cm), com terras de Ernesto Paulo Heyse; finalmente, por outro lado, numa extensão de cinquenta e nove (59) metros, com terras de João Schmianski e da Prefeitura Municipal de Mafra.

Art. 2° A área a que se refere o artigo anterior se destina, exclusivamente, à edificação da sede do Grupo Escoteiro “São Jorge”, revertendo ao Patrimônio do Estado se, dentro do prazo de (1) um ano, não for iniciada a construção do edifício.

Art. 3º A Fazenda Estadual será representada, no ato da doação, pela Promotoria Pública da Comarca de Mafra.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de dezembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado