LEI Nº 4.255, de 13 de dezembro de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 156/68

DO. 8.667 de 17/12/68

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Lino Benjamim Alves, residente no município de Blumenau, auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).

Art. 2° A despesa da execução desta lei correrá por verba orçamentária competente.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado