LEI Nº 4.255, de 13 de dezembro de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: PL 156/68
DO. 8.667 de 17/12/68
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Lino Benjamim Alves, residente no município de Blumenau, auxílio mensal de NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2° A despesa da execução desta lei correrá por verba orçamentária competente.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado