LEI Nº 4.257, de 24 de dezembro de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: 170/68

DO. 8.676 de 30/12/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei n. 4.097, de 30 de novembro de 1967.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevado para 70% (setenta por cento), da Receita Tributária arrecadada, o limite fixado no artigo 6º, da lei n. 4.097, de 30 de novembro de 1967.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de dezembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado