LEI Nº 4.257, de 24 de dezembro de 1968
Procedência: Governamental
Natureza: 170/68
DO. 8.676 de 30/12/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei n. 4.097, de 30 de novembro de 1967.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado para 70% (setenta por cento), da Receita Tributária arrecadada, o limite fixado no artigo 6º, da lei n. 4.097, de 30 de novembro de 1967.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de dezembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado