LEI Nº 4.259, de 28 de dezembro de 1968

Procedência: Governamental

Natureza: PL 178/68

DO. 8.675 de 30/12/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação, o crédito especial de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e destinado, em três (3) partes iguais, na forma de auxílios, à Fundação Universitária de Blumenau, à Fundação Joinvilense de Ensino e à construção do Pavilhão de Exposições de Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado