LEI Nº 4.361, de 10 de setembro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 85/69
DO: 8.846 de 18/09/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anularia no orçamento vigente, a importância de NCR$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), nas dotações abaixo relacionadas;
20 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA
SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 - DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO
(Encargos gerais)
Verba............3.2.0.0
Consignação 3.2.1.0......................................... NCR$ 2.000,00
03 ‑ DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
Verba............3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0........................................ NCR$ 2.800,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:
20 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA
SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
04 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Verba...........3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0 ...........................................NCR$ 4.800,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a lei nº 4.305, de 12 de maio do corrente ano.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de setembro de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado