LEI Nº 4.362, de 11 de setembro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 93/69

DO. 8.841 de 11/09/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Prorroga os efeitos das leis nºs. 4.345, e 4.352, de 3 de julho de 1969 e 4 de julho de 1969, respectivamente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogados para 30 de setembro de 1969, os efeitos das leis nºs. 4.345 e 4.352, de 3 de julho de 1969 e 4 de julho de 1969 respectivamente .

Art. 2º Passam a ser alcançadas pelo disposto no art. 1º, da lei nº 4.352, as obrigações tributárias constituídas até o termo inicial da sua vigência.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado