LEI Nº 4.383, de 31 de outubro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 117/69
DO. 8.915 de 30/12/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revoga disposição de Lei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o disposto no parágrafo 2º, do artigo 79, da lei n. 663, de 24 de janeiro de 1952.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de outubro de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado