LEI Nº 4.383, de 31 de outubro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 117/69

DO. 8.915 de 30/12/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga disposição de Lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o disposto no parágrafo 2º, do artigo 79, da lei n. 663, de 24 de janeiro de 1952.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de outubro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado