LEI Nº 4.385, de 07 de novembro de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Edmundo J. Saliba
Natureza: PL 56/69
DO. 8.887 de 01/12/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Associação das Senhoras da Caridade de Mafra", com sede e fôro na cidade de Mafra.
Art. 2° A “Associação das Senhoras da Caridade de Mafra" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de novembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado