LEI Nº 4.393, de 12 de novembro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 119/69

DO. 8.883 de 12/11/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivos da lei nº 4.241, de 21 de novembro de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevado para 50% (cinqüenta por cento) da Receita Orçamentária estimada, o limite a que se refere o artigo 6º, da lei n. da lei nº 4.241, de 21 de novembro de 1968.

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Fundo de Reserva Orçamentária, os saldos excedentes e não comprometidos de dotações constantes do Orçamento de Despesa de 1969.

Parágrafo único. Os recursos do "Fundo de Reserva Orçamentária", poderão ser utilizados na forma estabelecida no artigo 91, do decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 12 de novembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado