LEI Nº 4.398, de 20 de novembro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 129/69

DO. 8.899 de 03/12/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Retifica dispositivo de lei anterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O terreno de que trata o parágrafo único do artigo 1º, da lei nº 4. 295, de 8 de abril de 1969, tem as seguintes confrontações: ao Norte, com a estrada geral do Braço Miguel, uma extensão de setenta e um (71) metros; a Leste, com terras dos doadores, numa extensão de trezentos e vinte a oito (328) metros; a Oeste, com terras de Adolfo Antônio Bompani, numa extensão de trezentos e sessenta e quatro (364) metros e finalmente, fundos de cinqüenta e um (51) metros, destinando-se à instalação de um Posto de Suinocultura.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar .

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de novembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado