LEI Nº 4.399, de 20 de novembro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 135/69

DO. 8.899 de 03/12/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial no valor de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), em favor da Prefeitura Municipal de Itajaí - Autarquia Municipal de Educação e Cultura da cidade de Itajaí - como auxílio para manutenção da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Vale de Itajaí e da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale de Itajaí.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de novembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado